Na prática, o que pode ser feito para reduzir os riscos? O ponto de partida é prestar muita atenção ao histórico de propriedade do imóvel, exigindo certidões negativas de todos os proprietários anteriores listados no registro do imóvel - até mesmo da empresa de construção envolvida, se for o caso.
Para realizar uma transação segura, nos casos em que um proprietário anterior tem uma dívida listada no registro do governo, é necessário entrar em contato com o devedor para regularizar os débitos. O problema surge quando o devedor deixa de tratar da dívida, levando a um efeito dominó de cobranças e, na pior das hipóteses, à perda da propriedade.
Diego Gama, advogado especialista em direito imobiliário e diretor-secretário do Creci-DF, explica que a decisão do STJ se baseia no artigo 185 do Código Tributário, modificado pela Lei Complementar 118/2005.
O artigo diz o seguinte: "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa". Em outras palavras, o Judiciário presume a má-fé tanto do vendedor quanto do comprador, considerando fraudulentas todas as transferências de propriedade feitas desde 2005 por proprietários com dívidas pré-existentes.
"Embora a LC 118/2005 esteja em vigor há 18 anos, sua aplicabilidade e interpretação legal têm variado ao longo dos anos, especialmente nos Tribunais Regionais. Portanto, até que haja uma modificação legislativa, sempre recomendo a obtenção de todas as certidões. Caso sejam positivas, devem ser tomadas medidas para que o devedor garanta a dívida e/ou regularize os débitos inscritos em dívida ativa", aconselha Gama.
"Mesmo que a decisão permita a dispensa de certificados, deve ser realizada uma análise de risco. A decisão de dispensá-los deve ser consciente e não induzida. O comprador precisa entender que a transação é segura. É claro que é possível realizar transações em casos que envolvam inscrição em dívida ativa, mas é preciso tomar as precauções necessárias. Vale ressaltar que o STJ considera a boa-fé quando o devedor oferece garantias adicionais além do bem alienado, ou seja, quando não esgota seu patrimônio com a transferência", acrescenta o advogado.
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Fonte: https://imobireport.com.br/perda-de-imovel-por-divida-do-antigo-dono-decisao-do-stj-inquieta-o-mercado/